Deliberação CBH - PARDO Nº 004/00

 

Indica prioridade de Investimento ao FEHIDRO para elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Pardo e dá outras providências.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o CORHI em reunião de 09/06/99, destinou a este CBH-PARDO R$ 91.108,00 (noventa e hum mil, cento e oito reais) para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica deste comitê, conforme ofício CORHI.SE/016/99;

Considerando a Deliberação CBH - PARDO nº 003/99, nos artigos 1º ao 5º e 7º, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH - PARDO;

Considerando finalmente, o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações (Anexo I) e a aplicação dos pré-requisitos e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO - 003/99 de 21/05/99, chegou-se às pontuações constantes do Anexo II - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de 01 a 03 na categoria de projetos;

Delibera:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica deste CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III intitulado "Ordem de Prioridade" e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

I - Projetos

01) Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais (T); Plano de Bacia da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pardo (E); 19 (P); R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) (VG); R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) (C); R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (FP).

02) Associação de Ensino de Ribeirão Preto (T); Plano de Bacia da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pardo (E); 23 (P); R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) (VG); R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) (C); R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais) (FP).

03) Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (T); Plano de Bacia da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pardo (E); 19 (P); R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) (VG); R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) (C); R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (FP).

 

Artigo 2º- Fica priorizado para recebimento dos recursos do FEHIDRO na condição proposta no Anexo III, o tomador e respectivo empreendimento referido no Art. 1° , Inciso I, alínea 01.

Parágrafo único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal técnica e/ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento referido no Caput, serão automaticamente indicados na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no Art. 1° , inciso I.

 

Artigo 3º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.